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Polícia Federal deflagra operação CRÉDITO PODRE, no Rio de Janeiro

A investigação aponta para um prejuízo evitado de cerca de R$ 100 milhões de reais.

Na manhã desta quinta-feira, 15/12, a Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal e o Ministério Público Federal, deflagrou a operação CRÉDITO PODRE, com o objetivo de *desarticular esquema, capitaneado por um grupo de empresas de consultoria tributária e empresarial, consistente na venda de créditos fraudulentos e inexistentes, para compensação de dívidas tributárias de empresas*, consideradas vítimas do esquema criminoso.

 

Na ação de hoje, cerca de *100 (cem) policiais federais e 20 (vinte) auditores federais* cumprem *cinco mandados de prisão preventiva* e *14 (quatorze) mandados de busca e apreensão* em residências e empresas, nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói e Maricá. Além dos mandados, o juízo da 3ª Vara Federal Criminal no Rio expediu *ordens de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam o montante de R$ 100 milhões*, em razão dos prejuízos causados à União e a terceiros.

 

As investigações constataram que a organização *media a venda de créditos fictícios*, decorrentes de processos judiciais de titularidade de terceiros, para quitação de débitos tributários administrados pela Receita Federal. Para a realização destes “serviços”, a associação criminosa *cobra das vítimas, o montante de 40% a 60% do valor dos débitos a serem compensados*.

 

Constatou-se ainda que *o principal responsável pela fraude opera, por meio de parentes, de sua advogada e de “laranjas”, para ocultar a origem ilícita dos recursos recebidos*, transferindo recursos para contas em nome dessas pessoas, ou registrando bens móveis e imóveis em nome delas e de empresas registradas em nome dos mesmos “laranjas”.

 

A soma dos valores que se *pretendia compensar em tributos federais é de aproximadamente R$ 100 milhões* tendo havido a efetiva homologação da quantia de *R$ 2 milhões em tributos federais e de efetivo prejuízo financeiro para a União.*

 

Os investigados responderão pelos crimes de *estelionato qualificado, falsificação de documento, lavagem de dinheiro e associação criminosa*, com penas que, somadas, podem chegar a *23 anos de prisão.*

 

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