Política

Marcha para Jesus é declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro

Lei foi sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial_

A Marcha para Jesus, tradicional evento cristão, tornou-se patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro. A Lei 10.072/2023 foi sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (24/07).

A Marcha para Jesus reúne a cada ano um público crescente, de todas as idades e denominações cristãs, com o objetivo de promover os princípios e valores da fé. 
 
Com a lei sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), o Estado assume o compromisso de estimular, apoiar, preservar e divulgar as manifestações culturais, religiosas e expressões artísticas, inclusive as de iniciativas populares.
 
“O reconhecimento do Estado é importante para que possamos continuar louvando Jesus e defendendo o respeito à tolerância religiosa, fundamental para o exercício do direito à liberdade de crença”, destaca o deputado estadual Alan Lopes (PL), presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), e um dos autores da lei.
 
Para a deputada Índia Armelau (PL), também autora da lei, o evento é uma grande celebração cristã. “A Marcha Para Jesus é uma realidade em nosso Estado como patrimônio cultural e imaterial, sendo uma manifestação de amor a Cristo, promovendo os princípios, valores da fé cristã e unindo pessoas”.
 
Também assinam a Lei 10.072/2023 os deputados Otoni de Paula Pai, Filipe Soares, Fábio Silva, Samuel Malafaia, Rosenverg Reis, Tia Ju e Daniel Librelon.
 
Octacilio Barbosa/Alerj
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Deputados Índia Armelau e Alan Lopes, autores da lei, defendem o respeito à liberdade religiosa

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Juliana Oliveira 

Assessoria de imprensa 

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