Política

Alerj aprova uso da biometria para entrada em estádios e arenas

Projeto do deputado Carlinhos BNH segue para análise do governador, responsável por sancionar ou vetar a lei_

Estádios de futebol, ginásios e arenas com capacidade para mais de 15 mil pessoas podem ser obrigados a adotar um sistema de identificação por biometria na entrada dos torcedores, além de um sistema de monitoramento por imagem de toda a área comum. É o que prevê o Projeto de Lei 337/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (08/10), em segunda discussão. Agora, a proposta segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), responsável por sancionar ou vetar a lei.

O objetivo é coibir violência e auxiliar na identificação de torcedores suspensos. O projeto determina que, por meio do sistema de identificação biométrica, seja constituído banco de dados das pessoas que tenham histórico de violência dentro e no entorno dos estádios. Ainda deve ser feito o cruzamento, em tempo real, com outros bancos de dados disponibilizados por órgãos de segurança.

“Em outros estados já existem medidas semelhantes, como no caso do Paraná, onde os clubes de futebol firmaram convênio com o Tribunal de Justiça. É uma medida que oferece maior segurança para o público em geral, tem apoio das próprias torcidas organizadas, e policiais do batalhão especializado de policiamento nos estádios”, explica Carlinhos BNH, presidente da Comissão de Esporte e Lazer da Alerj.

O descumprimento da medida acarretará multa aos responsáveis pela organização do evento desportivo de, no mínimo, 10 mil UFIR-RJ, e, no máximo, 100 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 45.373,00 e R$ 453.730,00, respectivamente.

Os dados obtidos no cadastramento biométrico ficarão sob responsabilidade e controle exclusivos dos órgãos públicos competentes. Os dados biométricos coletados deverão ser tratados nos termos da Lei Federal 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoal, sendo vedado o seu compartilhamento pelo operador sem o consentimento expresso do titular ou seu responsável legal, bem como seu uso para finalidades comerciais.

Para a concretização da medida, o Governo do Estado poderá celebrar convênios, através dos órgãos de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), com os municípios, com o Poder Judiciário fluminense, com a entidade responsável pela organização da competição e, ainda, com proprietários ou responsáveis pela administração dos estádios, sempre com a participação do Ministério Público do Rio (MPRJ).

 

Octacilio Barbosa/Alerj

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Deputado Carlinhos BNH é autor do projeto que aumenta a segurança nos estádios e arenas

 
 

Juliana Oliveira 

Assessoria de imprensa 
(21) 99823-8672

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