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CPRv prende Dois Suspeitos com 1,8 kg de Maconha na Serra do Mato Grosso

Os pacotes estavam divididos em 88 tabletes avaliados em R$ 35,00 cada e 200 tabletes de R$ 15,00 cada, totalizando um peso de 1,8 kg de maconha.

Na noite desta sexta-feira (30), a Polícia Militar, através do Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), realizou a apreensão de 1,8 kg de maconha durante uma operação na RJ-106, Km 44,5, na Serra do Mato Grosso. Dois suspeitos, identificados como Adailton Pereira dos Santos e Kaylane Gisbert de Souza, ambos de 19 anos, foram detidos em flagrante após a abordagem de um veículo Renault Sandero cinza, que apresentava atitude suspeita.

 

De acordo com informações fornecidas pela guarnição da 1ª CIA-CTRv – Posto 1.2, a operação teve início às 21h40 e terminou às 03h00. A equipe, composta pelos sargentos Denyclair, Tarcísio e B. Santos, estava em cumprimento à Ordem de Policiamento nº 161/2024 quando avistou o veículo suspeito. Após uma busca pessoal nos ocupantes, nada de ilícito foi encontrado. No entanto, ao verificar o interior do automóvel, os policiais localizaram uma bolsa azul no banco traseiro, contendo oito pacotes de erva seca e picada, que se confirmou ser cannabis sativa.

 

Os pacotes estavam divididos em 88 tabletes avaliados em R$ 35,00 cada e 200 tabletes de R$ 15,00 cada, totalizando um peso de 1,8 kg de maconha. Com a descoberta, foi dada voz de prisão aos acusados, que foram conduzidos inicialmente à 124ª DP e, posteriormente, transferidos para a 118ª DP, Central de Flagrantes, onde o caso foi apresentado .

 

Após análise dos fatos, o material foi encaminhado para a perícia, que confirmou a substância apreendida.

 

Além da droga, foram apreendidos dois telefones celulares – um iPhone branco e um Motorola azul – que estavam em posse dos detidos. Ambos os suspeitos não apresentavam anotações criminais anteriores.

 

O veículo Renault Sandero também foi apreendido e permanece na sede policial para investigação.

 

Adailton Pereira dos Santos e Kaylane Gisbert de Souza foram autuados em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei 11.343/06. Eles permanecem à disposição da Justiça para as devidas providências legais.

 

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