Em resposta a um ofício enviado pela deputada estadual Célia Jordão (PL), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou, no começo de dezembro de 2023, por documento enviado pelos Correios, que iniciaria o projeto piloto de implementação do sistema de alerta à população sobre risco de desastres naturais, via Sistema de Difusão Celular (Cell Broadcast). A deputada é autora da Lei 9740/2022, que obriga as operadoras de telefonia móvel no Estado do Rio de Janeiro a transmitirem gratuitamente o alerta à população.
Já utilizado em outros países do mundo, o sistema Cell Broadcast é um avanço frente ao toque das sirenes em áreas de risco e o envio de SMS por meio de alertas antecipados da Defesa Civil. Não demanda cadastro prévio do usuário, nem boa qualidade da rede de internet convencional, essencial para atender a todos os municípios. O Sistema emite um alarme sonoro e mensagem em tela cheia e exige interação do usuário.
“As empresas precisam investir em tecnologia. Pergunto: o que falta para as empresas de telefonia finalmente implementarem esse sistema? Que mais vidas sejam sacrificadas? A Anatel assegurou que seriam implementados testes em várias cidades, incluindo Angra dos Reis e Petrópolis, mas esse cronograma não foi cumprido. Já se passou um ano e meio desde a sanção da lei de minha autoria“, denunciou a parlamentar.
Para que a lei possa existir na prática, é preciso que a Anatel exija a implementação efetiva dessa tecnologia, tornando o sistema disponível para os municípios selecionados para o projeto piloto. “O prazo da lei estadual de minha autoria já se expirou. O prazo dado pela Anatel também expirou. Será que teremos que recorrer ao Poder Judiciário? A Anatel está sendo muito leniente e as empresas estão sendo negligentes quanto à sua obrigação de fazer”, afirmou Célia Jordão.
O Sistema Cell Broadcast também será fundamental para atender situações de desastres naturais em cidades com grande população flutuante. O alerta será transmitido com segmentação geográfica, já que sua localização ocorre por triangulação de antenas, permitindo assim o alcance de toda a população inserida dentro de um polígono delimitado pela Defesa Civil.
Segundo a Lei 9740/2022, o recebimento de informações de alerta via sistema Cell Broadcast não precisa de cadastro prévio do cidadão, sendo vedada a exigência por parte das empresas, sob pena de multa de 50 mil UFIRs por descumprimento.