Polícia

Homem é preso na BR-101,com 15 quilos de maconha dentro de ônibus em Campos

Diante dos fatos, o acusado foi conduzido até a 134 DP delegacia de polícia civil de Campos dos Goytacazes

Um homem com várias anotações criminais foi preso, na madrugada desta quinta-feira (31), com 15 quilos de maconha dentro de um ônibus no km 78 da BR-101, em Campos. (leia mais abaixo)

A PRF visualizou um ônibus que transitava na rodovia federal e com o intuito de realizar uma fiscalização de veículo de transporte de passageiro a equipe decidiu realizar a abordagem. (leia mais abaixo)

 

Havia no bagageiro superior próximo ao passageiro sentado no último assento, uma mochila (com algumas roupas que condiziam com o mesmo tamanho do porte físico do cidadão supracitado) e uma sacola com embalagem de presente contendo 20 tabletes de substância aparentando ser maconha com odor característico. Ao ser perguntado sobre a propriedade daquelas bagagens ninguém se apresentou. (leia mais abaixo)

 

Dessa maneira a equipe realizou uma inspeção e foi associando a cada um dos passageiros às suas respectivas bagagens. Assim sendo, somente o referido passageiro não havia bagagem nenhuma. Ao ser perguntado, o ele disse morar na Serra/ES e ter ido ao Rio de Janeiro RJ há 2 dias para o enterro de uma tia chamada Ana e não tinha levado nenhuma bagagem consigo. (leia mais abaixo)

 

Depois de realizar consultas nos sistemas, observou-se que o suspeito já tinha passagens pelo artigo 121 (homicídio), artigo 157 (roubo) e artigo 33 da lei 11343 (tráfico de drogas). (leia mais abaixo)

 

Ao motorista do ônibus foi perguntado se ele viu o passageiro embarcar com as bagagens onde foram encontrados os ilícitos e o mesmo confirmou que ele embarcou no bairro da Urca – Rio de Janeiro com as bagagens. (leia mais abaixo)

 

Diante dos fatos, o acusado foi conduzido até a 134 DP delegacia de polícia civil de Campos dos Goytacazes com sua integridade física preservada para a apreciação da autoridade policial, a princípio pelo crime de tráfico de drogas artigo 33 da lei 11.343.

 

Fonte Campos 24HS

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