A 2ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma sentença que condenou um pastor e um presbítero a indenizar uma mulher que foi filmada em momento íntimo e posteriormente exposta nas redes sociais. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 40 mil
A autora da ação e seu ex-marido eram membros da igreja em que os réus atuavam. Certa vez, o pastor e o presbítero viram a autora com outro homem e julgaram que ela estava traindo o marido, sem saberem que o casal já havia se separado. Os apelantes, então, resolveram segui-la, invadiram a residência em que ela estava com o namorado e os filmaram. Os réus enviaram o vídeo para o suposto marido e para um grupo nas redes sociais.
O relator do recurso, desembargador Álvaro Passos, ressaltou que o estado civil da autora da ação é irrelevante para a solução do processo, assim como o fato de os envolvidos frequentarem a igreja onde a infidelidade é considerada falta grave. “A atitude ilícita dos demandados é certa e confessa, sendo certo que eventual traição ao ex-cônjuge da requerente figura como aspecto que somente dizia respeito aos emocionalmente envolvidos e jamais legitimam a sua exposição”, escreveu.
O acórdão reforça que, no caso, deve ser analisada a legislação nacional, que deve ser seguida por todos, “independentemente da religião ou crença adotada”. “Afinal, conceitos religiosos são irrelevantes na aplicação da lei em processos judiciais como o presente”, diz a decisão. O magistrado ressaltou que o compartilhamento na internet de conteúdo desta natureza gera imediato efeito cascata, o que torna sua remoção praticamente impossível.
Fonte Bahia Noticias