O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela suspensão do piso salarial nacional de enfermagem. Por 6 votos a 3, os ministros referendaram, até o momento, decisão do ministro Luís Roberto Barroso. A votação começou em 9 de setembro, e segue em Plenário Virtual até esta sexta-feira (16/9).
Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram com Barroso. O relator do caso determinou prazo de 60 dias para que seja esclarecido o impacto financeiro da medida avalizada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Antes de a medida começar a valer, os ministros defendem a análise dos riscos para empregabilidade no setor, além dos efeitos na qualidade dos serviços prestados.
Barroso afirmou que sua intenção ao suspender o piso nunca foi barrar a mudança, mas sim torná-la viável para os profissionais, identificando previsões orçamentárias nos estados.
André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin votaram pela manutenção da lei que criou o piso de R$ 4.750 para enfermeiros.
“Risco concreto”
Ao decidir pela suspensão, o ministro determinou que os esclarecimentos sejam feitos antes de o piso entrar em vigor. Barroso apontou “risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde”, em razão dos riscos apontados pelo governo federal, relacionados à demissão em massa e à redução da oferta de leitos, diante da elevação de despesas com o piso.
“É preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, sustentou o ministro na decisão.
Ação questionada
A decisão cautelar de Barroso decorre de ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei que instituiu o piso remuneratório de R$ 4.750 aos enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras.
A CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional, porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.
A entidade também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A CNSaúde ressaltou que a matéria não foi analisada em comissões parlamentares, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme postula a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou o aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.
Veja a decisão do ministro:
Adi 7222 Mc – Decisão Mlrb by Guilherme Goulart on Scribd