O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de definir que o porte de drogas para consumo próprio não é crime. Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento que conta com cinco votos a favor da descriminalização e três contrários. Não há data definida para a conclusão da análise do processo.
Está em discussão a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas — como medidas educativas, advertência e prestação de serviços — para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. A norma também sujeita às mesmas penas quem semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica.
Até o momento, há cinco votos declarando inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e três votos que consideram válida a regra da Lei de Drogas. A matéria tem repercussão geral e deve unificar as decisões em todas as instâncias da Justiça. Atualmente, vale muito o contexto de cada ocorrência e o entendimento do policial, do Ministério Público e do juiz.
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, que se aposentou, e Luís Roberto Barroso são favoráveis à liberação, fixando como critério para caracterizar o consumo pessoal o porte de 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. O ministro Edson Fachin, embora considere inconstitucional criminalizar o consumo, não fixa um quantitativo, pois entende que o Congresso é quem deve estabelecer os limites.
Outros três votos consideram válida a regra da Lei de Drogas. Votaram assim os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça.
O tema é controverso. Para esclarecer a opinião pública, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, explicou que explicou não está em discussão a liberação das drogas, mas sim a definição de parâmetros para dizer o que pode ser caracterizado como tráfico ou como porte para consumo pessoal. O ministro também ressaltou que a discussão se dá unicamente em torno do uso pessoal de maconha e não de outras drogas. “As drogas não estão sendo, nem serão liberadas no país por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo e não ao Poder Judiciário”, afirmou na sessão de seis de março.
Barroso explicou que a Lei de Drogas estabelece que o usuário não vai para prisão e previu sanções alternativas para o usuário, mas não definiu parâmetros. O principal foco é estabelecer critérios objetivos para auxiliar a polícia, o Ministério Público e o Judiciário a diferenciar o usuário do traficante e evitar discriminação contra pessoas flagradas com maconha simplesmente em função de escolaridade, cor, renda ou o local onde ocorrer o flagrante.
O presidente do STF ressaltou: “Se não definirmos uma quantidade de maconha que deve, em regra, ser considerada como de uso pessoal, essa definição continuará nas mãos da autoridade policial em cada caso. E esse filme nós já assistimos e sabemos quem morre no final: o homem negro e pobre que porta 10 gramas de maconha vai ser considerado traficante e enviado para a prisão. Já o homem branco, de bairro nobre, com 100 gramas da droga será considerado usuário e liberado”.
Barroso acrescentou acreditar que evitar a aplicação desigual da lei é fundamental. “Isso é tarefa do Poder Judiciário”, acredita. Faltam votar, além de Toffoli, a ministra Cármen Lúcia e Luiz Fux. Mas a tendência é que os dois ministros sigam a maioria, segundo a avaliação de integrantes do Ministério Público.
Em seminário realizado em 2021, Cármen Lúcia declarou: “É preciso que o poder público invista em políticas de saúde para aqueles que, estando em uma situação difícil, ele receba um tratamento. Essa é uma questão de saúde, não de polícia. Quem porta a droga e faz uso da droga não necessariamente comete um crime que pode ser equiparado a práticas que são realmente nocivas à sociedade, como o tráfico”.
Fonte Correio Braziliense